O que é, como funciona e as principais vantagens do sistema de ponto REP-P
Com o REP-P (Registrador de Ponto Via Programa), que permite o controle de jornada via celular e reconhecimento facial, as empresas garantem conformidade com a legislação, mais praticidade para os colaboradores e redução de custos operacionais.

A modalidade REP-P (Registrador de Ponto Via Programa), autorizada pela Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), permite que os colaboradores registrem suas frequências utilizando celulares e leitores faciais. O software responsável pelo REP-P garante a segurança e atende a todos os requisitos estabelecidos pela legislação trabalhista brasileira.
Neste artigo, você vai saber mais sobre o REP-P, como funciona e quais as suas principais vantagens para empresas e colaboradores, confira:
O que é REP-P?
O sistema de Registro Eletrônico de Ponto por Programa (REP-P) é uma forma digital de controle de ponto, que permite registrar a entrada e saída de colaboradores por meio de softwares que podem ser acessados em dispositivos como smartphones, tablets e computadores.
Diferente dos sistemas tradicionais que dependem de equipamentos físicos específicos, como o relógio de ponto manual ou eletrônico com crachás, o REP-P é uma solução digitalizada, capaz de se adaptar às novas demandas de mobilidade, trabalho híbrido e também remoto.
A principal diferença entre o REP-P e outros dispositivos é a ausência de um hardware específico para o registro do ponto. Em vez disso, o controle é feito por meio de um software que atende aos requisitos legais estabelecidos pelas leis trabalhistas.
Essa flexibilidade facilita o controle de jornada, principalmente em ambientes de trabalho remoto ou híbrido. Além disso, uma das grandes vantagens do REP-P é a possibilidade de utilizar métodos de autenticação avançados, como a identificação facial, que torna o processo ainda mais seguro e prático.
Diferenças entre REP-A, REP-C e REP-P
Com as regulamentações, as empresas passaram a ter várias opções legais para o registro de ponto eletrônico. Ou seja, além do REP-P também é possível implementar o REP-A e REP-C. Veja as principais diferenças entre eles:
- REP-P: como falamos acima, se refere ao registrador eletrônico de ponto via programa. Este é o sistema mais moderno e flexível disponível atualmente, onde é possível utilizar aplicativos de celular, tablets ou softwares em computadores para registrar as entradas e saídas dos colaboradores. Um diferencial está na possibilidade de personalização desses sistemas pela própria empresa, desde que se assegure a segurança e a confiabilidade das informações.
- REP-C: corresponde ao registrador eletrônico de ponto convencional. Este é o sistema anteriormente conhecido como "REP", instituído pela Portaria 1.510/2009, que foi revogada. O REP-C operava com equipamentos específicos para a marcação de ponto e contava com um software destinado ao tratamento dos registros. Embora ainda seja uma opção disponível, já não representa a alternativa mais inovadora.
- REP-A: este sistema apresenta uma diferença significativa, pois foi estabelecido por meio de negociações coletivas. Surgiu a partir da necessidade de maior flexibilidade e foi incorporado à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de uma abordagem que visa adaptar as regras de registro de ponto às particularidades de determinadas categorias ou empresas, sempre com o respaldo dos trabalhadores.
É fundamental ressaltar que, independentemente do tipo de sistema adotado, todos eles devem registrar com precisão as marcações realizadas, permitindo, assim, a extração desses dados de forma transparente.

Como o sistema REP-P funciona?
O funcionamento do sistema REP-P é simples e eficiente. Para utilizá-lo, a empresa deve contratar um fornecedor de software especializado em controle de ponto que ofereça uma solução conforme a Portaria 671. O sistema pode ser acessado por meio de diversos dispositivos, o que permite maior flexibilidade na sua utilização.
Aqui está uma visão geral de como o REP-P opera:
- Instalação do software: o sistema é implementado em servidores ou na nuvem, dependendo da solução contratada pela empresa. Isso permite que seja acessível a qualquer momento e de qualquer lugar.
- Acesso dos colaboradores: cada colaborador tem um login individual, que pode ser feito por meio de senhas, identificação biométrica (como leitura facial ou de impressão digital) ou outros métodos de autenticação.
- Registro do ponto: no início e no final do expediente, assim como nos intervalos, o colaborador acessa o sistema e faz o registro do ponto eletrônico. O sistema armazena essas informações automaticamente e gera relatórios de presença.
- Geração de relatórios: o sistema também permite que os gestores acessem e gerenciem os dados em tempo real. Isso facilita o acompanhamento das horas trabalhadas, banco de horas, folgas e controle de horas extras.

REP-P com identificação facial
O sistema de ponto REP-P com identificação facial funciona de maneira semelhante aos métodos tradicionais de registro de ponto, mas incorpora uma diferença fundamental: o reconhecimento biométrico por meio de imagens.
O processo começa com o cadastro do colaborador, onde sua foto é registrada e armazenada no sistema. Esse registro inicial serve como base para futuras identificações. No início e no término da jornada de trabalho, o colaborador faz login no sistema através de um dispositivo compatível, como smartphone, tablet ou terminal de ponto. Ao invés de digitar um código ou usar um crachá, ele posiciona o rosto para que o sistema capture a imagem.
A tecnologia de reconhecimento facial então entra em ação, comparando a imagem capturada com a foto cadastrada anteriormente. Esse processo utiliza algoritmos de inteligência artificial que mapeiam características únicas do rosto, como as distâncias entre os olhos, nariz e boca, assegurando a precisão do reconhecimento.
Uma vez que a face é reconhecida e validada, o sistema confirma o horário de entrada ou saída do colaborador, armazenando os dados de maneira segura. Além disso, o sistema pode gerar logs detalhados, incluindo informações sobre a localização e o dispositivo utilizado no momento do registro, garantindo transparência e segurança ao processo.

Vantagens do sistema REP-P para empresas
1. Conformidade com a legislação trabalhista
O uso de sistemas eletrônicos de ponto no Brasil é regulamentado pelo Ministério do Trabalho, e o REP-P segue rigorosamente essas normas. A Portaria 671/2021 estabelece os requisitos mínimos que devem ser seguidos, garantindo que o sistema seja confiável e legal.
Além disso, o REP-P mantém um registro inviolável de cada marcação de ponto, o que evita fraudes e protege a empresa de possíveis disputas trabalhistas. Os dados são armazenados de forma segura e podem ser auditados a qualquer momento, caso haja necessidade de comprovação.
2. Praticidade e flexibilidade
Uma das grandes vantagens do sistema REP-P é a praticidade que ele oferece para as empresas e colaboradores. Como o sistema pode ser acessado de qualquer dispositivo com conexão à internet, os colaboradores podem registrar o ponto de maneira rápida e eficiente, seja no escritório, em home office ou em qualquer outro local de trabalho.
Essa flexibilidade é particularmente importante no cenário atual, onde o trabalho remoto e híbrido tem se tornado cada vez mais comum.
3. Redução de fraudes e erros
Outra grande vantagem do REP-P é a sua capacidade de reduzir significativamente o risco de fraudes. Como o sistema utiliza métodos de autenticação que garantem que apenas o próprio colaborador pode registrar seu ponto (por identificação facial, por exemplo), o famoso "ponto amigo" é eliminado.
Além disso, os sistemas digitais de ponto são menos propensos a erros humanos, como registros duplicados ou incorretos. O REP-P registra automaticamente cada entrada e saída, e os dados são armazenados de forma precisa e segura.
4. Automatização de processos
A automação de processos é um dos maiores benefícios da digitalização do controle de ponto. Com o sistema REP-P, diversas tarefas que antes demandavam tempo e atenção dos gestores, como o fechamento de folha de pagamento e o controle de horas extras, podem ser realizadas de forma automática.
Isso não apenas agiliza o trabalho do departamento de Recursos Humanos, mas também reduz a margem para erros. O sistema gera relatórios detalhados e em tempo real sobre a jornada de trabalho de cada colaborador, permitindo uma melhor análise e tomada de decisões.
5. Integração com outros sistemas
Outro benefício relevante do sistema REP-P é sua capacidade de integração com outros softwares de gestão utilizados pela empresa, como sistemas de folha de pagamento, gestão de desempenho e ERP (Enterprise Resource Planning). Essa integração facilita ainda mais a gestão de pessoal, consolidando todas as informações em um único ambiente e reduzindo a duplicidade de tarefas administrativas.
7. Economia de tempo e recursos
A implementação do sistema REP-P também gera uma economia significativa de tempo e recursos para as empresas. Sem a necessidade de adquirir equipamentos físicos para controle de ponto (como relógios de ponto ou catracas), os custos de manutenção e suporte são reduzidos. Além disso, o tempo gasto com a conferência manual de registros de ponto é drasticamente diminuído, permitindo que os gestores foquem em tarefas mais estratégicas.
Benefícios do REP-P para os colaboradores
Além das vantagens para as empresas, o sistema REP-P também traz benefícios significativos para os colaboradores:

- Facilidade no registro de ponto: o colaborador pode fazer o registro de sua jornada de trabalho de forma rápida e sem complicações, utilizando apenas seu dispositivo pessoal.
- Transparência e confiança: o sistema armazena todas as informações de maneira segura e transparente, permitindo que os colaboradores tenham acesso aos seus próprios registros e confiem no sistema de controle de ponto.
- Controle de banco de horas: os colaboradores podem visualizar seu saldo de horas trabalhadas e acompanhar o banco de horas em tempo real, garantindo maior controle sobre seu próprio tempo.
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