Gestão de ponto eletrônico
Registrador Eletrônico de Ponto mais rápido e de maior capacidade de registros do mercado, com a capacidade de 17 milhões de registros e gestão de até 100 mil funcionários e gestão automática das duas impressoras.
Conheça o Relógio Ponto CodinReP3000. É o Registrador Eletrônico de Ponto mais rápido e de maior capacidade de registros do mercado, com a capacidade de 17 milhões de registros e gestão de até 100 mil funcionários e gestão automática das duas impressoras. Nenhum outro produto se compara a ele nos requisitos das portarias do INMETRO.
Não são poucos os problemas gerados pela má administração do horário dos funcionários. A dificuldade de realizar o registro com exatidão de forma manual, responsabilizando um setor pela anotação do livro ponto, é coisa do passado. Os relógios ponto evoluíram e hoje tudo pode ser automatizado.
Por isso, oferecemos uma poderosa solução para quem procura por relógio ponto. Estamos falando do Ponto Eletrônico CodinReP3000 – referência de mercado. Esse relógio ponto eletrônico é uma ferramenta que realiza o gerenciamento dos registros eletrônicos de ponto de forma ágil e prática. O nosso relógio ponto trabalha de forma on-line e disponibiliza em tempo real os dados para acesso garantindo a segurança e autonomia que a sua empresa precisa.
O Relógio Ponto CodinRep3000 é preparado para gerenciar o controle de horas de funcionários ou portarias inteligentes – Se adaptando facilmente ao estilo de trabalho da sua empresa. Esse ponto eletrônico levará para o seu negócio soluções que funcionam de verdade e facilitam o gerenciamento de pessoas, sendo seu principal aliado em tempos onde o e-social é um grande diferencial no mercado.
E o mais importante sobre o relógio ponto CodinReP3000: ele atende aos requisitos da portaria 1510/09 do M.T.E e 595/13 do INMETRO.
O CodinReP3000 é a melhor ferramenta para a sua empresa realizar o registro eletrônico de ponto, possibilitando o acesso em tempo real as informações e garante segurança e confiabilidade no gerenciamento das marcações conforme requisitos da portaria 1510/09 do M.T.E e 595/13 do INMETRO.
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